Entre para campanha “Adin Adiada Não Leva a Nada !!!” e apoie o rápido julgamento da ADI 4252, para declarar inconstitucional o Código Ambiental de SC.
sábado, 1 de maio de 2010
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Este blog tem o objetivo de alertar para a necessidade de rápido julgamento, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, da ADI 4252, que visa a declaração de inconstitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina, que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal em ameaça frontal à Constituição e ao Código Florestal.
Para os que ainda tem dúvidas sobre a inconstitucionalidade desse Código (anti)Ambiental de SC, recomendo a leitura atenta do Parecer Técnico elaborado por técnicos do Ministério do Meio Ambiente, que está disponível nesse link:
ResponderExcluirhttp://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=202&idConteudo=8954&idMenu=9712
A Apremavi também elaborou um amplo dossiê sobre a questão da falta de uma política séria para o meio ambiente em SC, que está disponível no Santa e Frágil Catarina:
http://www.apremavi.org.br/mobilizacao/santa-e-fragil-catarina/
O breve julgamento da ADI 4252 e a declaração de inconstitucionalidade do Código "Ambiental" de Santa Catarina são as posturas que esperamos do STF. Mantenho a esperança de que o tribunal constitucional adote uma posição firme na defesa do patrimônio florístico brasileiro e no direito de todos a um ambiente digno e com qualidade de vida.
ResponderExcluirExterno apoio ao movimento e destaco que nossa Suprema Corte está diante de oportunidade singular para demonstrar que o interesse coletivo e intergeneracional devem prevalecer em face dos diversos interesses individuais que corretamente são atacados. O momento é extremamente oportuno para, em liminar, ser demonstrado que o Texto Constitucional não é somente "papel sobre papel"(Lassale).
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