sábado, 1 de maio de 2010

Campanha “Adin Adiada Não Leva a Nada !!!”

Este blog tem o objetivo de alertar para a necessidade de rápido julgamento, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da ADI 4252 que via a declaração de inconstitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina, que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal em ameaça frontal à Constituição e ao Código Florestal.

Relator:

O Ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4252.

Ajuizamento:

A ADI foi ajuizada pelo Procurador Geral da República no dia 16/06/2009.

Objetivo da ADI:

A ADI tem por objeto a impugnação de diversos artigos do Código Ambiental de Santa Catarina (lei n. 14.675/09), que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal, entre outros prejuízos ambientais, tais como o licenciamento ambiental e os critérios para criação de Unidades de Conservação.

Fundamentos:

Desrespeito ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio ambiente como direito fundamental e da ausência de competência do Estado de Santa Catarina em definir critérios ambientalmente menos protetivos ao meio ambiente.


Para contatar o relator, Min. Celso de Mello

Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077

Assessora Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086.

A ADI pode ser consultada no site:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2684447

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