segunda-feira, 28 de setembro de 2015

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A geração de energia limpa está disponível basta querermos usar.
Nos últimos meses tenho me deparado com inúmeras reclamações por parte dos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul, que representa a agricultura familiar, relatando ações do Ministério Público do Estado que estão convocando os STR para esclarecimentos, e por sua vez, os produtores para assinar Termos de Ajuste de Conduta - TAC.
O que me espanta nesta ações do MP é que esta entidade deveria  fazer cumprir a legislação é a que está promovendo ações paralelas com o subterfúgio de regularização ambiental sem levar em conta o que a legislação pertinente estabelece.
Gostaria de lembrar que a Lei 12.651 de 2012 que estabeleceu  Novo Código Florestal, seguiu todos os ritos constitucionais e está em vigor desde sua publicação. 
Não questiono o direito do MP  de apresentar a ADIN. Entretanto, não cabe à ele tomara atitudes sem que a ação tenha sido julgada ou promover ações contrárias sem levar em conta que há uma regra estabelecida e que precisa se cumprida. 
O MP alega que os TAC's são uma forma de adequação imediata das ações de recuperação e mitigação dos impactos ambientais promovidos pela atividade antrópica. Vale lembrar que há Decreto Presidencial (7.830/2012), Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA, que deverá ser iniciado assim que expirar o período estabelecido em lei para o Cadastramento Ambiental Rural - CAR vencer. Este decreto prevê em seu Art. 12, que durante o período entre a publicação da Lei nº 12.651, de 2012, e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, e após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. 
Vale lembrar que esta não é a única legislação que regra as ações de regularização ambiental.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /MMA, de 06 de  Maio de  2014, dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.
Já o DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, Isso sem considerar o DECRETO Nº 52.431, DE 23 DE JUNHO DE 2015, que dispõe sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do Rio Grande do Sul, em especial, no que tange o Bioma Pampa.
No entanto todas as ações do MP até o momento me parecem uma clara obstrução e desacato a legislação constituição brasileira.
Alguém vai tomar alguma atitude?

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O futuro!

domingo, 11 de março de 2012

"Código Florestal deve gerar aumento de ações judiciais, diz ministro do STF"

Trancrevo notícia publicada pelo Canal Rural:

Marco Aurélio Mello criticou adiamento da votação do projeto na Câmara dos Deputados
  • João Henrique Bosco | São Paulo (SP)
  • Mesmo com a aprovação do novo Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber uma enxurrada de ações. A afirmação é do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que participou nesta sexta de um evento em São Paulo.

    O ministro criticou os deputados pelo adiamento da votação do Código Florestal, prevista inicialmente para a terça, dia 6.

    — Há um certo antagonismo no Congresso Nacional, tanto que ainda não aprovaram o Código Florestal. Quando não ocorre algo pior, que é a inapetência política normativa. E aí abre  espaço para atuação do Supremo como guardião maior da Carta da República da Constituição Federal, que precisa ser um pouco mais amada, principalmente pelos brasileiros , o que se dirá quantos aos homens públicos — afirmou.

    O aumento no número de ações judiciais é esperado com a aprovação do Código Florestal.

    — Eu não creio na solução normativa porque os interesses são antagônicos e não chega a uma maioria. Abre-se oportunidade para a atuação do Judiciário, e como nós não ocupamos cadeira voltada para relações públicas, nós tocamos. E tocamos de acordo com a nossa consciência e ciência que devem imperar — disse.

    Muitas das ações devem vir dos municípios que formam o Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Pelo menos metade dos 40 mil hectares cultivados com banana vão ficar na ilegalidade por não respeitarem asÁreas de Preservação Permanente (APPs). A associação que representa os bananicultores já anunciou que vai recorrer à Justiça para garantir o direito das áreas já consolidadas. O advogado Luiz Fernando Henry Sant’ Anna, especialista na área, comenta que mesmo após a aprovação do novo código, muitas questões devem ser resolvidas somente na Justiça.

    Outra questão polêmica que envolve o Código Florestal são os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mecanismo usado pela Justiça para legalizar situações irregulares.

    — A possibilidade de uma ação judicial, criminal, às vezes leva a determinadas distorções e as partes a assumirem obrigações que estão acima do que podem cumprir. Fora esta preocupação, o TAC é um instrumento saudável e tem um conteúdo pragmático muito grande, com soluções definitivas para o problema — explica Sant’Ana.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STF não cumpre sua função

Ao ler a notícia cujo título diz: "STF não faz controle preventivo do Código Florestal, diz Gilmar Mendes", mais uma vez concluo que o STF realmente está devendo para a sociedade.

A notícia está no link: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/08/16/73462-stf-nao-faz-controle-preventivo-do-codigo-florestal-diz-gilmar-mendes.html

Faço tal afirmação baseado no fato de que a ADI 4252, que visa a declaração de inconstitucionalidade de trechos do Código Ambiental de Santa Catarina, especificamente na possibilidade de que os Estados possam definir limites menores de APP. Essa é, exatamente, a mesma discussão do Código Florestal Federal, ou pelo menos uma das discussões.

Assim, se o STF não faz controle preventivo, alguém avise o ministro Gilmar Mendes que sua corte está com a ADI 4252 para julgar desde 16/06/2009.

Visite e divulgue: http://adi4252.blogspot.com/

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Contatos do Gab. do Ministro Relator

Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077
Assessora responsável pelo processo: Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086
e-mail: gabcob@stf.jus.br


Em 05/06/2010 foi enviado o seguinte texto ao STF:

"Prezado Ministro Celso de Mello,
Tomo a liberdade de escrevê-lo pois confio muito no judiciário.
Penso que uma sociedade democrática se mantém com um judiciário forte, imparcial e alheio as pressões políticas.
Na qualidade de Cidadão e Advogado Ambientalista, preocupa-me muito a demora no julgamento da ADI 4252.
Assim, lhe peço que aprecie urgentemente a liminar da ADI 4252. Defira ou indefira, mas analise.
Já telefonei algumas vezes para o seu gabinete e sempre fui muito bem atendido. No entanto, dia 16/06/10 vai fazer um ano que a ação foi ajuizada e a medida liminar ainda não foi apreciada.
Visando externar publicamente minha opinião, lhe informo que - juntamente com outros preocupados - abrirmos um blog denominado de “Adin Adiada Não Leva a Nada !!! - http://adi4252.blogspot.com ”. Assim, em respeito ao contraditório, lhe convido para - querendo - manifestar-se a respeito.
Respeitoso abraço neste dia do meio ambiente,
Maurício Fernandes da Silva
Telefone: 51 - 8438 2989
OAB/RS 53419"

Ministro Celso de Mello está apto a julgar a ADI

Desde 05/04/2011 a ADI está conclusa ao Relator.
A sociedade espera que a mais alta corte do Judiciário Brasileiro julgue rápido a ADI.
Protocolizada em 16/06/2009 a ação está há quase dois anos aguardando a análise.