segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Nos últimos meses tenho me deparado com inúmeras reclamações por parte dos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul, que representa a agricultura familiar, relatando ações do Ministério Público do Estado que estão convocando os STR para esclarecimentos, e por sua vez, os produtores para assinar Termos de Ajuste de Conduta - TAC.
O que me espanta nesta ações do MP é que esta entidade deveria  fazer cumprir a legislação é a que está promovendo ações paralelas com o subterfúgio de regularização ambiental sem levar em conta o que a legislação pertinente estabelece.
Gostaria de lembrar que a Lei 12.651 de 2012 que estabeleceu  Novo Código Florestal, seguiu todos os ritos constitucionais e está em vigor desde sua publicação. 
Não questiono o direito do MP  de apresentar a ADIN. Entretanto, não cabe à ele tomara atitudes sem que a ação tenha sido julgada ou promover ações contrárias sem levar em conta que há uma regra estabelecida e que precisa se cumprida. 
O MP alega que os TAC's são uma forma de adequação imediata das ações de recuperação e mitigação dos impactos ambientais promovidos pela atividade antrópica. Vale lembrar que há Decreto Presidencial (7.830/2012), Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA, que deverá ser iniciado assim que expirar o período estabelecido em lei para o Cadastramento Ambiental Rural - CAR vencer. Este decreto prevê em seu Art. 12, que durante o período entre a publicação da Lei nº 12.651, de 2012, e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, e após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. 
Vale lembrar que esta não é a única legislação que regra as ações de regularização ambiental.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /MMA, de 06 de  Maio de  2014, dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.
Já o DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, Isso sem considerar o DECRETO Nº 52.431, DE 23 DE JUNHO DE 2015, que dispõe sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do Rio Grande do Sul, em especial, no que tange o Bioma Pampa.
No entanto todas as ações do MP até o momento me parecem uma clara obstrução e desacato a legislação constituição brasileira.
Alguém vai tomar alguma atitude?

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O futuro!

domingo, 11 de março de 2012

"Código Florestal deve gerar aumento de ações judiciais, diz ministro do STF"

Trancrevo notícia publicada pelo Canal Rural:

Marco Aurélio Mello criticou adiamento da votação do projeto na Câmara dos Deputados
  • João Henrique Bosco | São Paulo (SP)
  • Mesmo com a aprovação do novo Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber uma enxurrada de ações. A afirmação é do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que participou nesta sexta de um evento em São Paulo.

    O ministro criticou os deputados pelo adiamento da votação do Código Florestal, prevista inicialmente para a terça, dia 6.

    — Há um certo antagonismo no Congresso Nacional, tanto que ainda não aprovaram o Código Florestal. Quando não ocorre algo pior, que é a inapetência política normativa. E aí abre  espaço para atuação do Supremo como guardião maior da Carta da República da Constituição Federal, que precisa ser um pouco mais amada, principalmente pelos brasileiros , o que se dirá quantos aos homens públicos — afirmou.

    O aumento no número de ações judiciais é esperado com a aprovação do Código Florestal.

    — Eu não creio na solução normativa porque os interesses são antagônicos e não chega a uma maioria. Abre-se oportunidade para a atuação do Judiciário, e como nós não ocupamos cadeira voltada para relações públicas, nós tocamos. E tocamos de acordo com a nossa consciência e ciência que devem imperar — disse.

    Muitas das ações devem vir dos municípios que formam o Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Pelo menos metade dos 40 mil hectares cultivados com banana vão ficar na ilegalidade por não respeitarem asÁreas de Preservação Permanente (APPs). A associação que representa os bananicultores já anunciou que vai recorrer à Justiça para garantir o direito das áreas já consolidadas. O advogado Luiz Fernando Henry Sant’ Anna, especialista na área, comenta que mesmo após a aprovação do novo código, muitas questões devem ser resolvidas somente na Justiça.

    Outra questão polêmica que envolve o Código Florestal são os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mecanismo usado pela Justiça para legalizar situações irregulares.

    — A possibilidade de uma ação judicial, criminal, às vezes leva a determinadas distorções e as partes a assumirem obrigações que estão acima do que podem cumprir. Fora esta preocupação, o TAC é um instrumento saudável e tem um conteúdo pragmático muito grande, com soluções definitivas para o problema — explica Sant’Ana.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STF não cumpre sua função

Ao ler a notícia cujo título diz: "STF não faz controle preventivo do Código Florestal, diz Gilmar Mendes", mais uma vez concluo que o STF realmente está devendo para a sociedade.

A notícia está no link: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/08/16/73462-stf-nao-faz-controle-preventivo-do-codigo-florestal-diz-gilmar-mendes.html

Faço tal afirmação baseado no fato de que a ADI 4252, que visa a declaração de inconstitucionalidade de trechos do Código Ambiental de Santa Catarina, especificamente na possibilidade de que os Estados possam definir limites menores de APP. Essa é, exatamente, a mesma discussão do Código Florestal Federal, ou pelo menos uma das discussões.

Assim, se o STF não faz controle preventivo, alguém avise o ministro Gilmar Mendes que sua corte está com a ADI 4252 para julgar desde 16/06/2009.

Visite e divulgue: http://adi4252.blogspot.com/

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Contatos do Gab. do Ministro Relator

Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077
Assessora responsável pelo processo: Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086
e-mail: gabcob@stf.jus.br


Em 05/06/2010 foi enviado o seguinte texto ao STF:

"Prezado Ministro Celso de Mello,
Tomo a liberdade de escrevê-lo pois confio muito no judiciário.
Penso que uma sociedade democrática se mantém com um judiciário forte, imparcial e alheio as pressões políticas.
Na qualidade de Cidadão e Advogado Ambientalista, preocupa-me muito a demora no julgamento da ADI 4252.
Assim, lhe peço que aprecie urgentemente a liminar da ADI 4252. Defira ou indefira, mas analise.
Já telefonei algumas vezes para o seu gabinete e sempre fui muito bem atendido. No entanto, dia 16/06/10 vai fazer um ano que a ação foi ajuizada e a medida liminar ainda não foi apreciada.
Visando externar publicamente minha opinião, lhe informo que - juntamente com outros preocupados - abrirmos um blog denominado de “Adin Adiada Não Leva a Nada !!! - http://adi4252.blogspot.com ”. Assim, em respeito ao contraditório, lhe convido para - querendo - manifestar-se a respeito.
Respeitoso abraço neste dia do meio ambiente,
Maurício Fernandes da Silva
Telefone: 51 - 8438 2989
OAB/RS 53419"

Ministro Celso de Mello está apto a julgar a ADI

Desde 05/04/2011 a ADI está conclusa ao Relator.
A sociedade espera que a mais alta corte do Judiciário Brasileiro julgue rápido a ADI.
Protocolizada em 16/06/2009 a ação está há quase dois anos aguardando a análise.

terça-feira, 5 de abril de 2011

4/4/11 - MPF opina pela procedência da ADI !

O Ministério Público Federal juntou parecer ontem na ADI opinando pelo conhecimento e procedência do pedido.