segunda-feira, 28 de setembro de 2015
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domingo, 11 de março de 2012
"Código Florestal deve gerar aumento de ações judiciais, diz ministro do STF"
Marco Aurélio Mello criticou adiamento da votação do projeto na Câmara dos Deputados
- João Henrique Bosco | São Paulo (SP)
- Mesmo com a aprovação do novo Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber uma enxurrada de ações. A afirmação é do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que participou nesta sexta de um evento em São Paulo.
O ministro criticou os deputados pelo adiamento da votação do Código Florestal, prevista inicialmente para a terça, dia 6.
— Há um certo antagonismo no Congresso Nacional, tanto que ainda não aprovaram o Código Florestal. Quando não ocorre algo pior, que é a inapetência política normativa. E aí abre espaço para atuação do Supremo como guardião maior da Carta da República da Constituição Federal, que precisa ser um pouco mais amada, principalmente pelos brasileiros , o que se dirá quantos aos homens públicos — afirmou.
O aumento no número de ações judiciais é esperado com a aprovação do Código Florestal.
— Eu não creio na solução normativa porque os interesses são antagônicos e não chega a uma maioria. Abre-se oportunidade para a atuação do Judiciário, e como nós não ocupamos cadeira voltada para relações públicas, nós tocamos. E tocamos de acordo com a nossa consciência e ciência que devem imperar — disse.
Muitas das ações devem vir dos municípios que formam o Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Pelo menos metade dos 40 mil hectares cultivados com banana vão ficar na ilegalidade por não respeitarem asÁreas de Preservação Permanente (APPs). A associação que representa os bananicultores já anunciou que vai recorrer à Justiça para garantir o direito das áreas já consolidadas. O advogado Luiz Fernando Henry Sant’ Anna, especialista na área, comenta que mesmo após a aprovação do novo código, muitas questões devem ser resolvidas somente na Justiça.
Outra questão polêmica que envolve o Código Florestal são os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mecanismo usado pela Justiça para legalizar situações irregulares.
— A possibilidade de uma ação judicial, criminal, às vezes leva a determinadas distorções e as partes a assumirem obrigações que estão acima do que podem cumprir. Fora esta preocupação, o TAC é um instrumento saudável e tem um conteúdo pragmático muito grande, com soluções definitivas para o problema — explica Sant’Ana.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
STF não cumpre sua função
A notícia está no link: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/08/16/73462-stf-nao-faz-controle-preventivo-do-codigo-florestal-diz-gilmar-mendes.html
Faço tal afirmação baseado no fato de que a ADI 4252, que visa a declaração de inconstitucionalidade de trechos do Código Ambiental de Santa Catarina, especificamente na possibilidade de que os Estados possam definir limites menores de APP. Essa é, exatamente, a mesma discussão do Código Florestal Federal, ou pelo menos uma das discussões.
Assim, se o STF não faz controle preventivo, alguém avise o ministro Gilmar Mendes que sua corte está com a ADI 4252 para julgar desde 16/06/2009.
Visite e divulgue: http://adi4252.blogspot.com/
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Contatos do Gab. do Ministro Relator
Assessora responsável pelo processo: Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086
e-mail: gabcob@stf.jus.br
Em 05/06/2010 foi enviado o seguinte texto ao STF:
"Prezado Ministro Celso de Mello,
Tomo a liberdade de escrevê-lo pois confio muito no judiciário.
Penso que uma sociedade democrática se mantém com um judiciário forte, imparcial e alheio as pressões políticas.
Na qualidade de Cidadão e Advogado Ambientalista, preocupa-me muito a demora no julgamento da ADI 4252.
Assim, lhe peço que aprecie urgentemente a liminar da ADI 4252. Defira ou indefira, mas analise.
Já telefonei algumas vezes para o seu gabinete e sempre fui muito bem atendido. No entanto, dia 16/06/10 vai fazer um ano que a ação foi ajuizada e a medida liminar ainda não foi apreciada.
Visando externar publicamente minha opinião, lhe informo que - juntamente com outros preocupados - abrirmos um blog denominado de “Adin Adiada Não Leva a Nada !!! - http://adi4252.blogspot.com ”. Assim, em respeito ao contraditório, lhe convido para - querendo - manifestar-se a respeito.
Respeitoso abraço neste dia do meio ambiente,
Maurício Fernandes da Silva
Telefone: 51 - 8438 2989
OAB/RS 53419"
Ministro Celso de Mello está apto a julgar a ADI
A sociedade espera que a mais alta corte do Judiciário Brasileiro julgue rápido a ADI.
Protocolizada em 16/06/2009 a ação está há quase dois anos aguardando a análise.
terça-feira, 5 de abril de 2011
4/4/11 - MPF opina pela procedência da ADI !
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Cartilha:"CÓDIGO FLORESTAL - Entenda o que está em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental"
http://xa.yimg.com/kq/groups/3206056/286058881/name/cartilhaCF18012011-lowres3.pdf
sábado, 9 de outubro de 2010
Estudo sobre as alteração ao Código Florestal
tramitação do PL-1876/1999
domingo, 1 de agosto de 2010
volta do recesso.
Será que a ADI 4252 finalmente será apreciada ??
Espero que sim. Vamos aguardar mais uns dias. Se não andar o processo, novas medidas serão sugeridas.
Abraço.
Maurício
sexta-feira, 25 de junho de 2010
24/06 = No dia de São João, voltaram os autos à conclusão
A Sociedade Brasileira espera agilidade, sr. Ministro.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
AGU concorda com a ADI
Enfim, após este Blog a ADI que há sete meses estava parada, começou a andar. Importante passo foi dado agora, com parecer favorável da AGU.
Min. Celso de Mello, analisa a liminar!!!
quarta-feira, 16 de junho de 2010
domingo, 13 de junho de 2010
Assine o abaixo-assinado eletrônico == http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6316
O Blog já mostrou efeito, pois após 7 meses inerte, a ADI 4252 teve andamento.
Assim, o abaixo-assinado virtual certamente será outra ferramenta importante para que haja o rápido julgamento da ADI 4252.
Assine e divulgue na suas listas de amigos:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6316
Quarta-feira (16/06) teremos aniversário de 1 ano sem análise da liminar !!
Certamente não é isso que a população espera do Poder Judiciário.
Será falta de estrutura? Serão salários atrasados? Certamente não, pois a mais alta corte do Brasil possui um bom orçamento e plena capacidade de julgamento.
Fica a pergunta: Por que a demora?
quinta-feira, 10 de junho de 2010
7 meses passados... e tivemos despacho hoje !!
Mas já é o início.
VEjam no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2684447
No último final de semana escrevemos um e-mail ao Sr Min. Celso de Mello.
O Objetivo era apresentar o site e sensibiliza-lo.
Acreditamos que deu certo.
sábado, 5 de junho de 2010
Dia 16/06/10 a ADI fará o primeiro Aniversário !!! e a liminar nada...
Dia 16/06/2010 caberia mandar um bolo de aniversário para STF.
Qual será o motivo da demora?
Dia do Meio Ambiente
Não poderia deixar de registrar algo. Afinal, embroa este blog não tenha o intuito de fomentar discussão ou mesmo postar notícias, cabe a reflexão sobre a demora do STF no julgamento da ADI 4252.
O STJ editou uma série de matérias durante esta semana sobre sua atuação em matérias ambientais. POdem visitar uma delas:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97453
Contudo, no STF não vi nada a respeito.
sábado, 1 de maio de 2010
Campanha “Adin Adiada Não Leva a Nada !!!”
Este blog tem o objetivo de alertar para a necessidade de rápido julgamento, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da ADI 4252 que via a declaração de inconstitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina, que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal em ameaça frontal à Constituição e ao Código Florestal.
Relator:
O Ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4252.
Ajuizamento:
A ADI foi ajuizada pelo Procurador Geral da República no dia 16/06/2009.
Objetivo da ADI:
A ADI tem por objeto a impugnação de diversos artigos do Código Ambiental de Santa Catarina (lei n. 14.675/09), que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal, entre outros prejuízos ambientais, tais como o licenciamento ambiental e os critérios para criação de Unidades de Conservação.
Fundamentos:
Desrespeito ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio ambiente como direito fundamental e da ausência de competência do Estado de Santa Catarina em definir critérios ambientalmente menos protetivos ao meio ambiente.
Para contatar o relator, Min. Celso de Mello
Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077
Assessora Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086.
A ADI pode ser consultada no site:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2684447

