segunda-feira, 28 de setembro de 2015

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A geração de energia limpa está disponível basta querermos usar.
Nos últimos meses tenho me deparado com inúmeras reclamações por parte dos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul, que representa a agricultura familiar, relatando ações do Ministério Público do Estado que estão convocando os STR para esclarecimentos, e por sua vez, os produtores para assinar Termos de Ajuste de Conduta - TAC.
O que me espanta nesta ações do MP é que esta entidade deveria  fazer cumprir a legislação é a que está promovendo ações paralelas com o subterfúgio de regularização ambiental sem levar em conta o que a legislação pertinente estabelece.
Gostaria de lembrar que a Lei 12.651 de 2012 que estabeleceu  Novo Código Florestal, seguiu todos os ritos constitucionais e está em vigor desde sua publicação. 
Não questiono o direito do MP  de apresentar a ADIN. Entretanto, não cabe à ele tomara atitudes sem que a ação tenha sido julgada ou promover ações contrárias sem levar em conta que há uma regra estabelecida e que precisa se cumprida. 
O MP alega que os TAC's são uma forma de adequação imediata das ações de recuperação e mitigação dos impactos ambientais promovidos pela atividade antrópica. Vale lembrar que há Decreto Presidencial (7.830/2012), Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA, que deverá ser iniciado assim que expirar o período estabelecido em lei para o Cadastramento Ambiental Rural - CAR vencer. Este decreto prevê em seu Art. 12, que durante o período entre a publicação da Lei nº 12.651, de 2012, e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, e após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. 
Vale lembrar que esta não é a única legislação que regra as ações de regularização ambiental.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /MMA, de 06 de  Maio de  2014, dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.
Já o DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, Isso sem considerar o DECRETO Nº 52.431, DE 23 DE JUNHO DE 2015, que dispõe sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do Rio Grande do Sul, em especial, no que tange o Bioma Pampa.
No entanto todas as ações do MP até o momento me parecem uma clara obstrução e desacato a legislação constituição brasileira.
Alguém vai tomar alguma atitude?

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O futuro!

domingo, 11 de março de 2012

"Código Florestal deve gerar aumento de ações judiciais, diz ministro do STF"

Trancrevo notícia publicada pelo Canal Rural:

Marco Aurélio Mello criticou adiamento da votação do projeto na Câmara dos Deputados
  • João Henrique Bosco | São Paulo (SP)
  • Mesmo com a aprovação do novo Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber uma enxurrada de ações. A afirmação é do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que participou nesta sexta de um evento em São Paulo.

    O ministro criticou os deputados pelo adiamento da votação do Código Florestal, prevista inicialmente para a terça, dia 6.

    — Há um certo antagonismo no Congresso Nacional, tanto que ainda não aprovaram o Código Florestal. Quando não ocorre algo pior, que é a inapetência política normativa. E aí abre  espaço para atuação do Supremo como guardião maior da Carta da República da Constituição Federal, que precisa ser um pouco mais amada, principalmente pelos brasileiros , o que se dirá quantos aos homens públicos — afirmou.

    O aumento no número de ações judiciais é esperado com a aprovação do Código Florestal.

    — Eu não creio na solução normativa porque os interesses são antagônicos e não chega a uma maioria. Abre-se oportunidade para a atuação do Judiciário, e como nós não ocupamos cadeira voltada para relações públicas, nós tocamos. E tocamos de acordo com a nossa consciência e ciência que devem imperar — disse.

    Muitas das ações devem vir dos municípios que formam o Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Pelo menos metade dos 40 mil hectares cultivados com banana vão ficar na ilegalidade por não respeitarem asÁreas de Preservação Permanente (APPs). A associação que representa os bananicultores já anunciou que vai recorrer à Justiça para garantir o direito das áreas já consolidadas. O advogado Luiz Fernando Henry Sant’ Anna, especialista na área, comenta que mesmo após a aprovação do novo código, muitas questões devem ser resolvidas somente na Justiça.

    Outra questão polêmica que envolve o Código Florestal são os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mecanismo usado pela Justiça para legalizar situações irregulares.

    — A possibilidade de uma ação judicial, criminal, às vezes leva a determinadas distorções e as partes a assumirem obrigações que estão acima do que podem cumprir. Fora esta preocupação, o TAC é um instrumento saudável e tem um conteúdo pragmático muito grande, com soluções definitivas para o problema — explica Sant’Ana.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STF não cumpre sua função

Ao ler a notícia cujo título diz: "STF não faz controle preventivo do Código Florestal, diz Gilmar Mendes", mais uma vez concluo que o STF realmente está devendo para a sociedade.

A notícia está no link: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/08/16/73462-stf-nao-faz-controle-preventivo-do-codigo-florestal-diz-gilmar-mendes.html

Faço tal afirmação baseado no fato de que a ADI 4252, que visa a declaração de inconstitucionalidade de trechos do Código Ambiental de Santa Catarina, especificamente na possibilidade de que os Estados possam definir limites menores de APP. Essa é, exatamente, a mesma discussão do Código Florestal Federal, ou pelo menos uma das discussões.

Assim, se o STF não faz controle preventivo, alguém avise o ministro Gilmar Mendes que sua corte está com a ADI 4252 para julgar desde 16/06/2009.

Visite e divulgue: http://adi4252.blogspot.com/

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Contatos do Gab. do Ministro Relator

Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077
Assessora responsável pelo processo: Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086
e-mail: gabcob@stf.jus.br


Em 05/06/2010 foi enviado o seguinte texto ao STF:

"Prezado Ministro Celso de Mello,
Tomo a liberdade de escrevê-lo pois confio muito no judiciário.
Penso que uma sociedade democrática se mantém com um judiciário forte, imparcial e alheio as pressões políticas.
Na qualidade de Cidadão e Advogado Ambientalista, preocupa-me muito a demora no julgamento da ADI 4252.
Assim, lhe peço que aprecie urgentemente a liminar da ADI 4252. Defira ou indefira, mas analise.
Já telefonei algumas vezes para o seu gabinete e sempre fui muito bem atendido. No entanto, dia 16/06/10 vai fazer um ano que a ação foi ajuizada e a medida liminar ainda não foi apreciada.
Visando externar publicamente minha opinião, lhe informo que - juntamente com outros preocupados - abrirmos um blog denominado de “Adin Adiada Não Leva a Nada !!! - http://adi4252.blogspot.com ”. Assim, em respeito ao contraditório, lhe convido para - querendo - manifestar-se a respeito.
Respeitoso abraço neste dia do meio ambiente,
Maurício Fernandes da Silva
Telefone: 51 - 8438 2989
OAB/RS 53419"

Ministro Celso de Mello está apto a julgar a ADI

Desde 05/04/2011 a ADI está conclusa ao Relator.
A sociedade espera que a mais alta corte do Judiciário Brasileiro julgue rápido a ADI.
Protocolizada em 16/06/2009 a ação está há quase dois anos aguardando a análise.

terça-feira, 5 de abril de 2011

4/4/11 - MPF opina pela procedência da ADI !

O Ministério Público Federal juntou parecer ontem na ADI opinando pelo conhecimento e procedência do pedido.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Cartilha:"CÓDIGO FLORESTAL - Entenda o que está em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental"

Está disponível no link:
http://xa.yimg.com/kq/groups/3206056/286058881/name/cartilhaCF18012011-lowres3.pdf

sábado, 9 de outubro de 2010

Estudo sobre as alteração ao Código Florestal


A revista "Unesp Ciência",  edição Outubro/2010 - Ano 2 - nº 13,  trouxe o artigo "Novo Código Florestal: cadê a ciência?"   que questiona base científica da alteração do Código Florestal.
Segundo o referido artigo, o Projeto que altera a lei de proteção de florestas no país segue para o Congresso sem base científica nem contraponto a previsões de danos ambientais.
No estudo também há menção dos problemas causados pelo Código Florestal de Santa Catarina.

Mais sobre o assunto: 

íntegra do artigo aqui.
conheça o substitutivo do projeto de lei elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) aqui
tramitação do  PL-1876/1999

domingo, 1 de agosto de 2010

volta do recesso.

Após o recesso forense de julho, STF reabre sessões de julgamento nesta segunda-feira (2), às 14h.
Será que a ADI 4252 finalmente será apreciada ??
Espero que sim. Vamos aguardar mais uns dias. Se não andar o processo, novas medidas serão sugeridas.
Abraço.
Maurício

sexta-feira, 25 de junho de 2010

24/06 = No dia de São João, voltaram os autos à conclusão

O processo está com o Min. Celso de Mello.
A Sociedade Brasileira espera agilidade, sr. Ministro.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

AGU concorda com a ADI

Advogado Geral da União deu parecer para procedência da ação!!
Enfim, após este Blog a ADI que há sete meses estava parada, começou a andar. Importante passo foi dado agora, com parecer favorável da AGU.
Min. Celso de Mello, analisa a liminar!!!

quarta-feira, 16 de junho de 2010

um ano sem análise da liminar !

lamento muito, como brasileiro, esta inércia do poder judiciário.

domingo, 13 de junho de 2010

Assine o abaixo-assinado eletrônico == http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6316

Prezados,
O Blog já mostrou efeito, pois após 7 meses inerte, a ADI 4252 teve andamento.
Assim, o abaixo-assinado virtual certamente será outra ferramenta importante para que haja o rápido julgamento da ADI 4252.
Assine e divulgue na suas listas de amigos:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6316

Quarta-feira (16/06) teremos aniversário de 1 ano sem análise da liminar !!

Dia 16/06/2010 teremos o primeiro aniversário da ADI, sem análise da liminar.
Certamente não é isso que a população espera do Poder Judiciário.
Será falta de estrutura? Serão salários atrasados? Certamente não, pois a mais alta corte do Brasil possui um bom orçamento e plena capacidade de julgamento.
Fica a pergunta: Por que a demora?

quinta-feira, 10 de junho de 2010

7 meses passados... e tivemos despacho hoje !!

Ainda não é a análise da liminar.
Mas já é o início.
VEjam no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2684447

No último final de semana escrevemos um e-mail ao Sr Min. Celso de Mello.
O Objetivo era apresentar o site e sensibiliza-lo.
Acreditamos que deu certo.

sábado, 5 de junho de 2010

Dia 16/06/10 a ADI fará o primeiro Aniversário !!! e a liminar nada...

A ADI foi ajuizada em 16/06/2009.
Dia 16/06/2010 caberia mandar um bolo de aniversário para STF.
Qual será o motivo da demora?

Dia do Meio Ambiente

Hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Não poderia deixar de registrar algo. Afinal, embroa este blog não tenha o intuito de fomentar discussão ou mesmo postar notícias, cabe a reflexão sobre a demora do STF no julgamento da ADI 4252.
O STJ editou uma série de matérias durante esta semana sobre sua atuação em matérias ambientais. POdem visitar uma delas:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97453
Contudo, no STF não vi nada a respeito.

sábado, 1 de maio de 2010

Campanha “Adin Adiada Não Leva a Nada !!!”

Este blog tem o objetivo de alertar para a necessidade de rápido julgamento, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da ADI 4252 que via a declaração de inconstitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina, que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal em ameaça frontal à Constituição e ao Código Florestal.

Relator:

O Ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4252.

Ajuizamento:

A ADI foi ajuizada pelo Procurador Geral da República no dia 16/06/2009.

Objetivo da ADI:

A ADI tem por objeto a impugnação de diversos artigos do Código Ambiental de Santa Catarina (lei n. 14.675/09), que reduz as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal, entre outros prejuízos ambientais, tais como o licenciamento ambiental e os critérios para criação de Unidades de Conservação.

Fundamentos:

Desrespeito ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio ambiente como direito fundamental e da ausência de competência do Estado de Santa Catarina em definir critérios ambientalmente menos protetivos ao meio ambiente.


Para contatar o relator, Min. Celso de Mello

Oficial de Gabinete - Giuliano Koth Ribas - Telefone: 3217.4077

Assessora Dra. Silmara Christiane Souza Silva - Telefone: 3217.4086.

A ADI pode ser consultada no site:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2684447